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[:pt]Quanto pago de taxas aduaneiras por importar um automóvel de país terceiro[:]

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Quando quer legalizar sem isenção de ISV um carro (ou mota), ou mesmo com isenção de ISV mas que se destine a transporte de mercadorias, em Portugal vindo de país que não pertence à União Europeia, tem sempre que pagar, além do ISV (Imposto Sobre Veículos) se for o caso, as taxas aduaneiras e o IVA.
O valor a pagar de taxas aduaneiras e de IVA está ligado diretamente ao valor do veículo, porque o imposto calculado é uma percentagem do valor do automóvel.

O valor considerado para o cálculo do IVA e das Taxas Aduaneiras é o valor que se encontra na fatura de compra do veículo.
Se comprou o automóvel a um particular, o valor a ter em consideração é o valor constante da declaração de venda.
Se não tem declaração de venda e o valor foi pago em dinheiro pode apenas declarar o valor. No entanto, se a Alfândega achar que o valor é muito baixo pode atribuir-lhe um novo valor.

Pode chegar ao valor de mercado das seguintes formas:

  1. Encontrar anúncios de venda do mesmo modelo no país de origem, no mesmo estado, e faz uma média do valor de venda;
  2. pede uma avaliação a um comerciante de veículos;

Por exemplo: Se o seu carro custou 20.000,00 €, o cálculo a fazer é o seguinte:

Taxas aduaneiras 10% = Carro 20.000€ * Taxa 0,1 = 2.000€

IVA 23% = (Carro 20.000€ + Taxas aduaneiras 2.000€) * Taxa 0,23 = 5.060€

O valor do IVA é sempre 23%.

O valor das taxas aduaneiras pode variar entre 0% e 10% conforme o tipo de veículo e o país de origem.

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