
Ao não alterar a sua morada fiscal, poderá ser multado entre 75€ e 375€ ou chamado a fazer o seu IRS em Portugal, declarando os seus rendimentos globais (os de Portugal e do Estrangeiro) ou caso de venda bens ou no caso de Heranças.
Pode alterar a morada com o seu cartão de Cidadão e os seus Códigos, com o auxílio do leitor de Cartões on-line ou junto de uma Instituição Pública (Institutos dos Registos e do Notariado (IRN), Loja do Cidadão ou Instituições Consulares perto de si)
Esta fica retificada no seu Cartão de Cidadão, na sua Carta de Condução (IMT), no Departamento das Finanças em Portugal e na Segurança Social em Portugal também.
Existem efetivamente alguns sinais em como ainda não alterou a sua morada Fiscal em Portugal, nomeadamente:


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Suíça: Intermediário de seguros FINMA nº12110 – intermediário de crédito LEAE-EV-2010-0093 | Portugal: Mediação de Seguros – ASF Licença 413391484 – Intermediação de Créditos – Banco de Portugal – Licença nº 3117 – Mediação Imobiliária – IMPIC Licença nº 9534 | Luxemburgo: Intermediário de seguros – Commissariat aux assurances – Intermediário de crédito (LPS Parcial Gest, Lda) | Bélgica: Intermediário de seguros FSMA | França: intermediário de seguros ou resseguros ORIAS – Intermediário de operações bancárias e serviços de pagamento IOB ORIAS – Mediação imobiliária Chambre de Commerce et de l’Industrie
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